O objetivo deste artigo é expor alguns Mitos Litúrgicos e os contrapor com a palavra oficial da Santa Igreja.
Todas as citações
utilizadas sobre disciplina litúrgica, de documentos da Santa Igreja, se
aplicam à forma do Rito Romano aprovada pelo Papa Paulo VI (que é
atualmente a forma ordinária).
Mito 1: “Na consagração deve-se estar em pé”
Na Consagração os fiéis
devem estar de joelhos, em sinal de adoração. Quanto a isso a lei da
Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano (n.
43), que determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a
consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande
número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem.
Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem
uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a
consagração.”
Mito 2: “A noção da Missa como Sacrifício é ultrapassada”
Não é.
O Sagrado Magistério da
Igreja, por graça do Espírito Santo, é infalível em matéria de fé e
moral (Cat., n.2035). Por isso, a fé católica não muda.
A Santa Missa é a
Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido pelas
mãos do sacerdote. Diz o Catecismo da Igreja Católica (n. 1367): “O
sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único
sacrifício.”
O Catecismo anterior,
publicado pelo Papa São Pio X em 1905, afirma (n. 652-654): “A santa
Missa é o sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, oferecido
sobre os nossos altares, debaixo das espécies de pão e de vinho, em
memória do sacrifício da Cruz. (…) Entre o Sacrifício da Missa e o
sacrifício da Cruz há esta diferença e esta relação: que Jesus Cristo
sobre a cruz se ofereceu derramando o seu sangue e merecendo para nós;
ao passo que sobre os altares Ele se sacrifica sem derramamento de
sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte.”
Mito 3: “É mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucificado”
Não é.
A Instrução Geral do
Missal Romano determina (n.308): “Sobre o altar ou junto dele coloca-se
também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembléia
possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, permaneça
junto do altar uma cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do
Senhor.”
Essa cruz alude ao Santo
Sacrifício de Nosso Senhor, que se renova no altar. Nosso Senhor está
vivo e ressuscitado, mas a Santa Missa renova o Sacrifício.
Mito 4: “Quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade”
A Instrução Redemptions
Sacramentum (n. 42), de 2004, discorrendo sobre o Santo Sacrifício da
Missa, afirma: “O Sacrifício Eucarístico não deve, portanto, ser
considerado “concelebração”, no sentido unívoco do sacerdote juntamente
com povo presente. Ao contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes
é um dom que supera radicalmente o poder da assembléia. A assembléia,
que se reúne para a celebração da Eucaristia, necessita absolutamente de
um sacerdote ordenado que a presida, para poder ser verdadeiramente uma
assembléia eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de
dotar-se por si só do ministro ordenado.”
Mito 5: “A Igreja pode vir a ordenar mulheres”
Não pode.
O saudoso Papa João Paulo
II definiu que a Santa Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres,
quando em 1994, publicou a Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”,
que afirma explicitamente: “Para que seja excluída qualquer dúvida em
assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição
divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos
(cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade
de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve
ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.”
Mito 6: “A Missa é para os fiéis”
A Santa Missa,
essencialmente, é para Deus e não para os fiéis, pois ela é a Renovação
do Santo Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido a Deus Pai pelas mãos do
sacerdote.
Por isso, o saudoso Papa
João Paulo II lamenta na sua Encíclica Ecclesia de Eucharistia (n. 10):
“As vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério
eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada
ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da
mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se
fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a
sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio.
(…) A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar
ambiguidades e reduções.”
Embora, como foi dito, os
fiéis que participam da Santa Missa se beneficiam. Pois na Missa, Nosso
Senhor “se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos
da sua Paixão e Morte.” (Catecismo de São Pio X, n. 254)
Mito 7: “Não se assiste à Missa”
Embora os documentos da
Santa Igreja utilizem TAMBÉM o termo “participar”, NÃO é errado utilizar
o termo “assistir”. O próprio Papa Pio XII, na encíclica Mediador Dei,
de 1947, exorta os Bispos: “Procurai, sobretudo, obter, com o vosso
diligentíssimo zelo, que todos os fiéis assistam ao sacrifício
eucarístico e dele recebam os mais abundantes frutos de salvação.”
Também o Catecismo de São Pio X (n.391) fala em “assistir devotamente ao
Santo Sacrifício da Missa.”
O que este termo frisa é a
verdade de fé de que é o sacerdote que oferece o Santo Sacrifício da
Missa, e não o leigo. Por outro lado, é evidente que o fiel precisa
assistir a celebração de forma participativa (Sacrossanctum Concilium,
n.14), unindo sua vida ao Mistério do Santo Sacrifício que se renova no
altar.
Mito 8: “Qualquer pessoa pode comungar”
Não pode.
Escreve São Paulo: “Todo
aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Senhor indignamente será réu
do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, cada um examine a si
mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que
come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria
condenação.” (ICor 11,27-29) O Código de Direito Canônico diz que pode
comungar “qualquer batizado, não proibido pelo direito” (cânon 912) A
preparação primeira necessária para receber o Corpo de Nosso Senhor é a
preparação interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa
estar em ausência de pecados mortais (Cat. 1385). Tal estado nos é dado
quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado
mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470). A
Santa Igreja também instituiu o chamado “jejum eucarístico” (isto é,
estar a uma hora antes de comungar sem ingerir alimentos, a não ser água
e medicamentos necessários, como especifica o Cânon 919).
É preocupante vermos filas para a Sagrada Comunhão tão longas, e filas para o confessionário tão pequenas…
Mito 9: “A absolvição comunitária substitui a confissão individual”
Não substitui.
Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):
“A confissão individual e
íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o
fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja:
somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de
confissão”.
Continua o Catecismo (n.1483):
“Em casos de grave
necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação,
com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode
ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os
sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada
penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em
conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir
devidamente as confissões individuais. Neste caso, para a validade da
absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente
os seus pecados graves em tempo oportuno.
Mito 10. “A comunhão tem que ser em duas espécies”
Não tem.
Embora a Comunhão sob duas
espécies tenha um significado simbólico expressivo (Redemptionis
Sacramentum, n.100), a Santa Igreja tem a justa preocupação de evitar
heresias e profanações, e por isso só permite a Comunhão sob duas
espécies em casos particulares e sob rígidas determinações.
Por isso que o Sagrado
Magistério, no Concílio de Trento (séc. XVI), definiu alguns princípios
dogmáticos á respeito da Comunhão Eucarística sob as duas espécies;
princípios estes que foram expressamente relembrados na Redemptionis
Sacramentum (n. 100). Assim definiu o Concílio de Trento (n. 930-932):
“Por nenhum preceito divino [os fiéis] estão obrigados a receber o
sacramento da Eucaristia sob ambas as espécies, e que, salva a fé, de
nenhum modo se pode duvidar que a comunhão debaixo de uma [só] das
espécies lhes baste para a salvação. (…) Nosso Redentor, como ficou
dito, instituiu na última ceia este sacramento e o deu aos Apóstolos sob
as duas espécies, contudo devemos confessar que debaixo de cada uma
delas se recebe Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento.”
Fonte: reporterdecristo
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