Na
quinta-feira, 16 de maio, na coletiva de imprensa que apresentou o balanço da
reunião do Conselho Episcopal Pastoral (CONESP), foi divulgado uma nota sobre
uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo, diante da Resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de
casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de
mesmo sexo”. De acordo com a entidade, “o matrimônio natural entre o homem e a
mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do
Direito Natural”.
Nota sobre uniões estáveis de pessoas do
mesmo sexo
Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos
dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa
vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos também
recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua
orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.
Diante da Resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil,
ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n.
175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto de
uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a
família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural” (Nota
da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito adequado
para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações,
constituindo-se o maior bem das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis
como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução
interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF
132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões,
como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo,
no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família,
que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na
reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos
filhos.
Com essa Resolução, o exercício de controle
administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de
competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz
respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira,
representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e
votar leis.
Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente
se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e todas as
pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir, no
seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição
familiar, para o bem de toda a sociedade.
Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação
humana e cristã!
Brasília-DF, 16 de maio de 2013
Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Fonte: CNBB
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