quinta-feira, 9 de julho de 2015

Respeito à Constituição

Dom Luiz Demétrio Valentini
Bispo de Jales (SP)

O Estado de São Paulo dedica o dia 09 de julho, à memória da Revolução Constitucionalista de 1932. Sem dúvida, a data é importante. Em primeiro lugar para o Estado de São Paulo, que assim vincula sua história à Constituição, e consolida sua identidade pelo apreço à Lei Magna, que deve servir de referência indispensável para todos os cidadãos, e servir de baluarte do ordenamento jurídico da nação.
Sem Constituição não se forja uma nação. Nos momentos de crise se revela a importância do respeito irrestrito às normas constitucionais. Caso contrário se instaura a insegurança e se abre caminho para os ditames da irresponsabilidade. 
Não há dúvida que estamos vivendo um momento de crise. É então que a tentação de burlar a Constituição se infiltra sorrateiramente, assume aparências de zelo democrático, e veste a carapuça da legalidade para perpetrar seus intentos golpistas. É urgente denunciar a trama que está se orquestrando. Por revanchismo eleitoral, ou por motivos de vinganças pessoais, alega-se a necessidade de destituir a Presidente Dilma, eleita democraticamente nas últimas eleições.
Junto com a destituição da Presidente, salta aos olhos que o intento dos promotores desta manobra é eliminar uma proposta política, boicotando pela raiz sua implementação, desacreditando os que a propõem. Ora, se querem apresentar outra proposta política, que tomem o caminho da democracia, e busquem a adesão dos cidadãos nas próximas eleições, e não fiquem buscando atalhos golpistas.
E se querem se habilitar a receber a adesão eleitoral, que demonstrem responsabilidade diante da situação de crise que agora o país está vivendo, e se mostrem capazes de colaborar com sugestões que sejam pertinentes. Pois o que importa não é conquistar o poder, mas colocá-lo a serviço do bem comum, sejam quais forem os detentores atuais do poder.
Por outro lado, vale reiterar a advertência ao Poder Judiciário: é temerário divulgar depoimentos conseguidos por delação premiada, sem que tenham sido confrontados com as provas e com o legítimo direito de defesa, que deve ser garantido para todos os cidadãos. Pois divulgar o conteúdo da delação premiada sem antes passar pela necessária averiguação, é constituir os delatores em acusadores arbitrários, e os acusados em réus confessos e desprovidos dos meios de defesa.
O momento é grave, e exige responsabilidade de todos. O critério para a ação de cada um, não é certamente a disputa pelo poder, ou o uso do poder para conseguir vantagens pessoais. Mas sim o bem comum, que é balizado pela Constituição, que precisa ser respeitada por todos.
Fonte: CNBB

Nenhum comentário:

Postar um comentário