A Igreja Católica composta de 1,2 bilhão de fiéis não reconhece o divórcio. A união sacramental é um compromisso vitalício isto é, até a morte de um dos cônjuges. Portanto, os católicos que se divorciam e se casam novamente em cerimônias civis são considerados ainda casados com seu primeiro cônjuge e vivendo em adultério, o que os impede de receber sacramentos como comunhão. O processo atual para obtenção do chamado “decreto de nulidade” do casamento já foi classificado como arcaico, muito caro, burocrático e prolongado, às vezes durando anos! A reforma radical proposta pelo Papa Francisco agora permite acesso a procedimentos quase gratuitos e decisões rápidas, e extingue apelações automáticas. É importante destacar que esta reforma democratiza o procedimento de anulação do casamento católico, mas não modifica os motivos que justificam as anulações, um tema que será abordado pelo Sínodo dos Bispos em outubro próximo. O Papa Francisco reafirmou o princípio de indissolubilidade do sacramento do matrimônio e negou qualquer laxismo. Esta reforma retoma as recomendações de uma comissão criada no ano passado pelo Papa. O pontífice também pediu que todas as taxas relativas à anulação fossem proteladas, exceto pelo pagamento “justo” das custos do processo.
O Presidente da Comissão formada para estudar este complicado assunto, o Mons. Pio Vito Pinto afirmou “que o Santo Padre atuou com gravidade, mas com grande serenidade, e colocou os pobres no centro, explicando que a reforma expressa uma orientação fundamental do Concílio Vaticano ll (1962-1965)”. Segundo a Santa Sé o papa Francisco afirmou: “Tudo quanto estabeleci com este motu, o fiz seguindo as sendas dos meus predecessores que quiseram que as causas da nulidade do matrimônio pudessem ser tratadas por forma judicial e não administrativa, não porque a imponha a natureza da coisa, mas porque assim exige-se a necessidade de tutelar com máximo grau a verdade do vínculo sagrado, e este é garantido exatamente através das garantias de ordem jurídica”.
Pe. Brendan Coleman Mc Donald, Redentorista e Assesso9r da CNBB Reg. NE1
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